Tania Aparecida Fernandes Gurgel, Advogado

Tania Aparecida Fernandes Gurgel

São Paulo (SP)

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Tania Aparecida Fernandes Gurgel, Advogado
Tania Aparecida Fernandes Gurgel
Comentário · há 8 anos
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não aderiu ao aumento de anos para aquisição de veículos pelo deficiente físico inserida pelo Convenio 50/18 do Confaz de julho/2018, segue toda a legislação legal do tema! #taniagurgel

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 25 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOU de 26.07.18.

Declara a manifestação dos Estados de Goiás e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.

(...)

Considerando o Decreto nº
63.603, de 23 de julho de 2018, publicado no DOE de 24.07.2018, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista,

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, informa a rejeição dos citados Estados à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018:

Convênio ICMS 50/18 - Altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Decreto 63603/18 | Decreto nº 63.603, de 23 de julho de 2018 de São Paulo
Dispõe sobre a não ratificação do Convenio ICMS-50/18, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista Ver tópico (2 documentos)
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Decreta:

Artigo 1º - O Estado de São Paulo não ratifica o Convenio ICMS-50/18, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, que altera o Convenio ICMS-38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA
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